sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Boas Vindas!

Olá!

Sejam todos bem-vindos ao blog do Congresso de Direito de Autor e Interesse Público, espaço para que todos possam debater sobre os temas propostos no evento.

O Congresso está no seu terceiro ano e nesta oportunidade será discutida a Revisão da Lei de Direitos Autorais.

Estão todos convidados a comparecer nos dias 09 e 10 de novembro de 2009, no Auditório do Centro de Eventos Fecomércio, na Rua Dr. Plínio Barreto, 285, bairro Bela Vista - São Paulo, a partir das 08:45h.
Mais informações: www.direitoautoral.ufsc.br

PARTICIPE!
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4 comentários:

Roberto Ferigato disse...

Podemos então começar as discussões com uma ATA de assembléia do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Ecad, que alem de causar prejuízos incalculaveis aos titulares de direito, é um exemplo da nossa atual gestão coletiva, e ao mesmo tempo nos da uma noção por onde devemos começar, quando tivermos efetivamente o controle estatal confiram:

(Ata 294ª Assembléia Geral do Ecad, 29 de abril de 2004 5.3) a) Posicionamento sobre reunião de trabalho [...] a.1) As obras de background deverão passar a valer 1/12 e não mais 1/6, a partir da distribuição de julho. [...] A ABRAMUS e a SBACEM [...] votaram contra. Por maioria, foi aprovada a modificação do Regulamento de Distribuição com os votos das sociedades UBC, SICAM, AMAR e SOCINPRO [...] a.3) Mantido o não pagamento de direitos conexos em obras audiovisuais, nos termos já definidos anteriormente, adotando-se os pareceres da área jurídica do Ecad e também da SOCINPRO, bem como o disposto no art. 5º, inciso IX, da Lei Autoral vigente. [...] a. 5) A área de distribuição deverá estudar e sugerir [...] um redutor para a TV Planilha.
Reunião da Assembléia Geral, um redutor para Tv Planilha; a.6 considerando a existência de valores de créditos retidos e de parâmetros não identificados há mais de cinco anos cuja a distribuição até a presente data não foi possível ser realizada, apesar dos esforços conjuntos das associações e do Ecad para identificação e conseqüente distribuição, e considerando ainda que a redistribuição desses valores em seus respectivos róis é inviável tecnicamente, o grupo de trabalho sugeriu que tais valores deverão ser redistribuído da seguinte forma: a.6.1)os valores relativos a shows, retido antigo, musica mecânica, proporcional de obras coletadas, MTV, audiovisual de Cinema que totalizam R$ 1.127.042,29 Hum milhão sento e vinte sete mil quarenta e dois reais e vinte e nove centavos) deverão ser utilizados para abater o déficit operacional do Ecad as áreas de TI e distribuição deverão validar estes valores e fornecer a área financeira, para proceder ao ajuste contábil; a.6.2) os valores relativos as distribuições diretas que totalizam R$ 2.182.724,70 (dois milhões sento e oitenta e dois mil setecentos e vinte e quatro reais e setenta centavos) deverão ser distribuídos em partes iguais no mês de jul e out/2004 e jan e abril de 2005, em suas respectivas rubricas observando os valores autoral e conexos; a.6.3) os valores de retido e parâmetros relativos a TV-Obras musicais deverão ser definidos proporcionalmente à verba atual das TVs; a.6.4) as execuções relativas a esses valores deverão ser apagadas do retido e do parâmetro registrados no sistema informatizado, pela área de TI. A área de TI devera apresentar relatório demonstrado os valores de retido e parâmetros de cada rubrica. Por maioria de votos, (UBC, Sbacem e Abramus),a sugestão foi aprovada. A Amar entendeu que a totalidade dos valores deveria ser revertida para sanar o déficit financeiro e econômico do ECAD, a SOCIMPRO e a SICAM votaram contra ambas as propostas.

Roberto Ferigato disse...

O controle:

A criação de uma entidade pública nacional reguladora do direito autoral no país, que normatize, no âmbito das suas competências, estabeleça, controle, aprove e revise os critérios para a arrecadação e distribuição dos direitos autorais resultantes da execução pública musical, e que fiscalize a atuação do ECAD, que lhe deverá prestar contas, periodicamente, estabeleça, na legislação, a obrigatoriedade do Escritório Central e as associações que o compõem agir de acordo com os princípios de ampla publicidade de todos os atos institucionais (atas, regulamentos, estatuto, etc…); proporcionalidade, razoabilidade e impessoalidade tanto nos critérios de fixação e cobrança como também nos critérios de distribuição, eficiência e transparência na administração, celeridade e exatidão na prestação de contas e no pagamento dos valores devidos aos titulares, garantia de representação mínima razoável dos associados nas associações e destas no ECAD, estabeleça a responsabilidade solidária dos dirigentes (diretores, superintendentes ou gerentes) das associações de titulares e do ECAD.

Tim Rescala disse...

Faço minhas as palavras do colega Roberto Ferigato. Todas as sociedades de gestão coletiva no mundo são fiscalizadas e reguladas pelo estado. Só no Brasil, graças aos anos negros do governo Collor, que acabou com o CNDA, assim como acabou com tantas outras coisas, continua esse desmando. A revisão da lei que gerou o texto da 9.610 veio soterrar as esperanças dos autores de que o direito autoral no Brasil finalmente atendesse à classe como um todo e não a interesses de poucos, principalmente das grandes gravadoras e editoras multinacionais, instaladas nas sociedades majoritárias.
O movimento feito pelo MinC é muito bem-vindo pela classe autoral, chamando para a si a responsabilidade de arrumar a casa. Não só tem o direito de fazê-lo, mas também o dever, pois os dividendos gerados pelo direito autoral são de terceiros. Não são do ECAD ou das sociedades, mas dos autores. Na cadeia que gera o direito autoral estão numa ponta os autores e na outra os usuários de música. E essas duas pontas, responsáveis pela existência desta cadeia, estão há muito insatisfeitas com o que está no meio dela: O ECAD, ou seja, os atravessadores. Não é possível que uma empresa privada receba do governo, através de uma lei, o direito de explorar e administrar o dinheiro dos autores, ou seja, um monopólio absoluto e inquebrantável. O que este monopólio gerou ao longo dos anos foi uma empresa que arrecada cada vez mais, mas cuja distribuição deixa insatisfeitos a maiorias dos autores.
Enquanto estes, incluindo nomes notórios, morrem à mingua, o ECAD oferece a seus funcionários benesses invejáveis, colocando-o como uma das 100 melhores empresas para se trabalhar. Com certeza há algo de muito errado nisso tudo. E é hora de abordar essas questões com coragem e determinação para que, finalmente, os compositores brasileiros, admirados no mundo todo, possam ter dias melhores.
Todo apoio ao MinC na revisão da lei autoral e na (re) criação de um órgão regulador e fiscalizador da arrecadação e distribuição do direito autoral n o Brasil.

Roberto Ferigato disse...

(Mais uma Ata e as providências)

2) Aprovação da ATA 294 Assembléia GEral do Ecad:
Aprovada após algumas alterações. 3) Expediente das Associações: 3.1) e-mail da Socimpro- lido o e-mail da SOCIMPRO solicitando revisão da decisão da ATA 294 reunião Assembléia Geral, que determinou a reversão de valores retidos e sem identificação há mais de cinco anos para abater o déficit do Ecad, cujo teor segue transcrito: AGO 26/4/2004 Retido transformado em receita do Ecad-Prezada Dra Gloria Braga- conforme posição contraria a SOCIMPRO lançada no dia da apresentação na proposta de transformar o valor de retido de aproximadamente R$ 1.600.000,00 em receita do Ecad para amortizar o déficit operacional do Ecad, a nossa Diretoria hoje reunida vem ratificar aquela nossa posição e dizer que a SOCIMPRO quer receber a parcela que corresponde ao crédito retido de seus associados, bem como a parcela do percentual societário. A SOCIMPRO não se curva a decisão daquela assembléia, por corresponder um ilicito civel e criminal , notificando, desde já, que recorrerá aos meios legais, seja para anular aquela decisão, seja receber os valores que se destinam á distribuição aos titulares de direitos autorais e à própria associação tudo de acordo com a norma prevista no §6° do art. 32 do regulamento de distribuição, caso o Ecad e as demais associações insistam na adoção da prática irregular, divulgaremos nos meios de comunição que estão utilizando o crédito do compositor, do artista, do musico e dos demais para pagar déficit operacional do Ecad.

CPI do ecad 2009: http://www.al.sp.gov.br/portal/site/Internet/menuitem.c4c150cecc4849f013707889f20041ca/?vgnextoid=37af104deaf57110VgnVCM100000590014acRCRD
Conclusão e medidas

O Ecad, de acordo com o relatório, ‘exorbitou das suas obrigações financeiras, legais e estatutárias, dando origem a irregularidades e indícios de ilícitos penais como falsidade ideológica, sonegação fiscal, apropriação indébita, enriquecimento ilícito, formação de quadrilha, formação de cartel e abuso de poder econômico’.

Neste cenário, dentre as medidas propostas pelo relatório estão um encaminhamento às autoridades federais para que criem uma entidade pública nacional reguladora do direito autoral no país que normatize os critérios para a arrecadação e distribuição dos direitos autorais resultantes da execução pública musical, e que fiscalize a atuação do ECAD e das associações, que lhe deverão prestar contas.

A Comissão também apresentou um Projeto de Lei criando, no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura, o Conselho Estadual de Direitos Autorais (Ceda). Para Giannazi essa proposta foi uma das maiores contribuições da CPI para fiscalizar o Ecad no estado de São Paulo. Ele pondera que os compositores não têm o controle sobre o que é arrecadado pelas associações que compõem o Ecad e nem sobre o que é distribuído.

DIREITOS PATRIMONIAIS São os direitos exclusivos conferidos ao autor para que ele mesmo possa explorar sua obra ou autorizar terceiros a explorá-la, desfrutando dos resultados econômicos da sua exploração ou utilização, da forma e nas condições que forem por ele estipuladas ou negociadas.

É direito moral do autor
IV- o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;

A lei protege os direitos do autor de forma a garantir que o pensamento, a criação artística, literária e científica, quando transpostos para a realidade material - o livro, o teatro, o cinema, a música, as artes plásticas, o trabalho do intérprete, a atividade do editor - recebam remuneração adequada. A remuneração, o respeito ao direito do autor é uma fórmula para estimular a atividade artística e assegurar que o pensamento criativo possa cada vez mais servir como guia para o sonho e o desenvolvimento da humanidade. (Plinio Cabral).