Painéis I a III
Painéis IV a VI
Painéis VII a IX
Painéis X a XII
Material Completo
Acesse aqui a programação e eixos temáticos do evento
Este III Congresso sobre Direito de Autor e Interesse Público constitui-se em mais uma etapa nas discussões sobre a revisão da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610/98) e dará continuidade à sequência de eventos que teve a finalidade de contribuir para o aperfeiçoamento da situação dos Direitos Autorais no Brasil. Esse processo foi deflagrado em 2005, a partir de uma demanda da I Conferência Nacional de Cultura, que nas suas resoluções finais propôs a promoção de debates públicos sobre o Direito Autoral e uma postura mais ativa do Estado na formulação de políticas públicas para o setor. Em dezembro de 2007, o Ministério da Cultura (MinC) lançou o Fórum Nacional de Direito Autoral, com o objetivo de discutir com a sociedade a legislação existente e o papel do Estado nessa área e subsidiar a formulação da política autoral.
Os debates ocorreram em eventos realizados pelo MinC, entre eles um seminário internacional e quatro nacionais, ou por instituições parceiras. Além disso, o MinC promoveu reuniões setoriais com diversos grupos de interesses (autores de cinema, setor livreiro, representantes da área musical etc.) para discutir o tema. A partir desses debates, foram reunidos todos os pontos que se destacaram, tendo se evidenciado a necessidade de implementar políticas setoriais que corrijam os desequilíbrios presentes no campo da cultura, no que tange aos direitos autorais.
O Ministério da Cultura conta, desde julho deste ano, com uma Diretoria de Direitos Intelectuais que vem ampliando a capacidade do Estado para atuar no campo autoral por meio de programas e políticas setoriais. No entanto, uma atuação efetiva do Estado no processo de regulação, só será possível por meio de alterações no atual marco legal. A opção tomada foi a de fazer uma revisão na Lei 9610/98, sem realizar modificações estruturais em seu corpo.
As propostas surgidas nesse III Congresso sobre Direito de Autor e Interesse Público complementarão a construção de um anteprojeto de Lei que será apresentado à sociedade, que terá a oportunidade de se manifestar por meio de consulta pública. A seguir, apresentamos as propostas do MinC para o debate dividas pelos painéis do evento.
O III Congresso sobre Direito de Autor e Interesse Público constitui-se em mais uma etapa nas discussões sobre a revisão da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610/98) e dará continuidade à sequência de eventos que teve a finalidade de contribuir para o aperfeiçoamento da situação dos Direitos Autorais no Brasil. Esse processo foi deflagrado em 2005, a partir de uma demanda da I Conferência Nacional de Cultura, que nas suas resoluções finais propôs a promoção de debates públicos sobre o Direito Autoral e uma postura mais ativa do Estado na formulação de políticas públicas para o setor. Em dezembro de 2007, o Ministério da Cultura (MinC) lançou o Fórum Nacional de Direitos Autorais, com o objetivo de discutir com a sociedade a legislação existente e o papel do Estado nessa área e subsidiar a formulação da política autoral.
Os debates ocorreram em eventos realizados pelo MinC, entre eles um seminário internacional e quatro nacionais, ou por instituições parceiras. Além disso, o MinC promoveu reuniões setoriais com diversos grupos de interesses (autores de cinema, setor livreiro, representantes da área musical etc.) para discutir o tema. A partir desses debates, foram reunidos todos os pontos que se destacaram, tendo se evidenciado a necessidade de implementação de políticas setoriais que corrijam os desequilíbrios presentes no campo da cultura, no que tange os direitos autorais.
O Ministério da Cultura conta, desde julho deste ano, com uma Diretoria de Direitos Intelectuais que vem ampliando a capacidade do Estado para atuar no campo autoral por meio de programas e políticas setoriais. No entanto, uma atuação efetiva do Estado no processo de regulação, só será possível por meio de alterações no atual marco legal. A opção tomada foi a de fazer uma revisão na Lei 9610/98, sem realizar modificações estruturais em seu corpo.
Durante o evento será apresentado pelo MinC um documento contendo o diagnóstico das propostas discutidas durante o Fórum Nacional de Direito Autoral que irá subsidiar o debate. As propostas surgidas nesse III Congresso sobre Direito de Autor e Interesse Público complementarão a construção de um anteprojeto de Lei que será apresentado à sociedade, que então terá uma nova oportunidade de se manifestar por meio de consulta pública.
O evento, que terá transmissão pela internet, é uma realização do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por intermédio de seu Curso de Pós-Graduação em Direito (CPGD), e tem o apoio do Ministério da Cultura – MinC - e da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo.
A programação e outras informações estão no link www.direitoautoral.ufsc.br
A transmissão pela internet poderá ser acessada pelo endereço www.cultura.gov.br/direito_autoral
Você sabia que ao fazer um simples download pode estar cometendo um crime? E que copiar um livro sem autorização do autor também se configura uma infração passível de pena? Pois é, questões como estas, incorporadas ao dia a dia, estão sujeitas a uma das leis mais restritivas do mundo.
Trata-se da legislação brasileira sobre produção intelectual e direitos autorais aprovada em 1998. Na época em que foi votada a Constituição Brasileira, e todas as suas regulamentações, a Internet ainda engatinhava. Ninguém imaginava que o serviço fosse se popularizar com tamanha rapidez e abrangência. No próximo dia 9, o Ministério da Cultura (Minc) apresenta uma proposta para a nova redação da lei que trata de direitos autorais e interesse público, no Fórum Nacional de Direito Autoral (que ocorre nos dias 9 e 10) em São Paulo.
O evento é uma promoção do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas em parceria com o Ministério da Cultura. Só após a discussão, o texto será encaminhado para apreciação na Câmara dos Deputados e no Senado.
Para o professor da UFSC Marcos Wachowicz, representante de Santa Catarina no fórum, a readequação da lei é uma necessidade pois estamos diante de uma nova realidade. Ele ressalta que é preciso haver um equilíbrio entre o interesse econômico e o interesse público.
– Hoje, apenas o intermediário se beneficia porque o custo de distribuição no meio digital é infinitamente menor. Impedir o uso das ferramentas tecnológicas é invalidar possibilidades de informação. É preciso valorizar a figura do autor– observa Wachowicz.
O Instituto de defesa do Consumidor (Idec), um dos protagonistas do debate sobre os direitos autorais entende que a sociedade precisa ter acesso ao conhecimento e, atualmente, as leis antipirataria não diferenciam o que é crime do que é socialização da informação.
– Existem usos legítimos. Se a lei não mudar estaremos desperdiçando o imenso potencial da internet – afirma Diogo Moisés, pesquisador e consultor do Idec em São Paulo.
Integrante do Observatório da Imprensa e titular do blog Código Aberto, Carlos Castilho, diz que a questão é complicada porque o Minc quer resolver agora uma situação que está evoluindo constantemente e que não se sabe direito para onde vai.
– Em princípio sou contra a cobrança de direitos autorais porque eles freiam a circulação de informações e, portanto, reduzem a intensidade na formação de conhecimentos.
Ele alerta que é preciso contextualizar a questão, porque o momento é de transição e não se pode acabar com tudo, da noite para o dia.
– Agora, a ideia do free começa a contaminar o mercado editorial, porque com o aumento dos livros eletrônicos começa a surgir um mercado paralelo de autores. Temos que ver a questão numa perspectiva de mudança, adotando uma legislação flexível que possa ir se acomodando com a nova realidade criada pelas novas tecnologias – conclui.
jacqueline.iensen@diario.com.br