quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Material dos Paineís

Nos links abaixo estão disponíveis o material fornecido pelo MinC para apresentação no III Congresso de Autor e Interesse Público:

Painéis I a III

Painéis IV a VI

Painéis VII a IX

Painéis X a XII


Material Completo

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Programação e eixos temáticos

Acesse aqui a programação e eixos temáticos do evento

Este III Congresso sobre Direito de Autor e Interesse Público constitui-se em mais uma etapa nas discussões sobre a revisão da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610/98) e dará continuidade à sequência de eventos que teve a finalidade de contribuir para o aperfeiçoamento da situação dos Direitos Autorais no Brasil. Esse processo foi deflagrado em 2005, a partir de uma demanda da I Conferência Nacional de Cultura, que nas suas resoluções finais propôs a promoção de debates públicos sobre o Direito Autoral e uma postura mais ativa do Estado na formulação de políticas públicas para o setor. Em dezembro de 2007, o Ministério da Cultura (MinC) lançou o Fórum Nacional de Direito Autoral, com o objetivo de discutir com a sociedade a legislação existente e o papel do Estado nessa área e subsidiar a formulação da política autoral.

Os debates ocorreram em eventos realizados pelo MinC, entre eles um seminário internacional e quatro nacionais, ou por instituições parceiras. Além disso, o MinC promoveu reuniões setoriais com diversos grupos de interesses (autores de cinema, setor livreiro, representantes da área musical etc.) para discutir o tema. A partir desses debates, foram reunidos todos os pontos que se destacaram, tendo se evidenciado a necessidade de implementar políticas setoriais que corrijam os desequilíbrios presentes no campo da cultura, no que tange aos direitos autorais.

O Ministério da Cultura conta, desde julho deste ano, com uma Diretoria de Direitos Intelectuais que vem ampliando a capacidade do Estado para atuar no campo autoral por meio de programas e políticas setoriais. No entanto, uma atuação efetiva do Estado no processo de regulação, só será possível por meio de alterações no atual marco legal. A opção tomada foi a de fazer uma revisão na Lei 9610/98, sem realizar modificações estruturais em seu corpo.

As propostas surgidas nesse III Congresso sobre Direito de Autor e Interesse Público complementarão a construção de um anteprojeto de Lei que será apresentado à sociedade, que terá a oportunidade de se manifestar por meio de consulta pública. A seguir, apresentamos as propostas do MinC para o debate dividas pelos painéis do evento.

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

III Congresso sobre Direito de Autor e Interesse Público debate propostas para atualização da legislação

O III Congresso sobre Direito de Autor e Interesse Público constitui-se em mais uma etapa nas discussões sobre a revisão da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610/98) e dará continuidade à sequência de eventos que teve a finalidade de contribuir para o aperfeiçoamento da situação dos Direitos Autorais no Brasil. Esse processo foi deflagrado em 2005, a partir de uma demanda da I Conferência Nacional de Cultura, que nas suas resoluções finais propôs a promoção de debates públicos sobre o Direito Autoral e uma postura mais ativa do Estado na formulação de políticas públicas para o setor. Em dezembro de 2007, o Ministério da Cultura (MinC) lançou o Fórum Nacional de Direitos Autorais, com o objetivo de discutir com a sociedade a legislação existente e o papel do Estado nessa área e subsidiar a formulação da política autoral.

Os debates ocorreram em eventos realizados pelo MinC, entre eles um seminário internacional e quatro nacionais, ou por instituições parceiras. Além disso, o MinC promoveu reuniões setoriais com diversos grupos de interesses (autores de cinema, setor livreiro, representantes da área musical etc.) para discutir o tema. A partir desses debates, foram reunidos todos os pontos que se destacaram, tendo se evidenciado a necessidade de implementação de políticas setoriais que corrijam os desequilíbrios presentes no campo da cultura, no que tange os direitos autorais.

O Ministério da Cultura conta, desde julho deste ano, com uma Diretoria de Direitos Intelectuais que vem ampliando a capacidade do Estado para atuar no campo autoral por meio de programas e políticas setoriais. No entanto, uma atuação efetiva do Estado no processo de regulação, só será possível por meio de alterações no atual marco legal. A opção tomada foi a de fazer uma revisão na Lei 9610/98, sem realizar modificações estruturais em seu corpo.

Durante o evento será apresentado pelo MinC um documento contendo o diagnóstico das propostas discutidas durante o Fórum Nacional de Direito Autoral que irá subsidiar o debate. As propostas surgidas nesse III Congresso sobre Direito de Autor e Interesse Público complementarão a construção de um anteprojeto de Lei que será apresentado à sociedade, que então terá uma nova oportunidade de se manifestar por meio de consulta pública.

O evento, que terá transmissão pela internet, é uma realização do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por intermédio de seu Curso de Pós-Graduação em Direito (CPGD), e tem o apoio do Ministério da Cultura – MinC - e da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo.

A programação e outras informações estão no link www.direitoautoral.ufsc.br

A transmissão pela internet poderá ser acessada pelo endereço www.cultura.gov.br/direito_autoral

Fonte: Diretoria de Direitos Intelectuais

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Ministério da Cultura reforça debate em torno de lei que trata dos direitos autorais e interesse público

Você sabia que ao fazer um simples download pode estar cometendo um crime? E que copiar um livro sem autorização do autor também se configura uma infração passível de pena? Pois é, questões como estas, incorporadas ao dia a dia, estão sujeitas a uma das leis mais restritivas do mundo.

Trata-se da legislação brasileira sobre produção intelectual e direitos autorais aprovada em 1998. Na época em que foi votada a Constituição Brasileira, e todas as suas regulamentações, a Internet ainda engatinhava. Ninguém imaginava que o serviço fosse se popularizar com tamanha rapidez e abrangência. No próximo dia 9, o Ministério da Cultura (Minc) apresenta uma proposta para a nova redação da lei que trata de direitos autorais e interesse público, no Fórum Nacional de Direito Autoral (que ocorre nos dias 9 e 10) em São Paulo.

O evento é uma promoção do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas em parceria com o Ministério da Cultura. Só após a discussão, o texto será encaminhado para apreciação na Câmara dos Deputados e no Senado.

Para o professor da UFSC Marcos Wachowicz, representante de Santa Catarina no fórum, a readequação da lei é uma necessidade pois estamos diante de uma nova realidade. Ele ressalta que é preciso haver um equilíbrio entre o interesse econômico e o interesse público.

– Hoje, apenas o intermediário se beneficia porque o custo de distribuição no meio digital é infinitamente menor. Impedir o uso das ferramentas tecnológicas é invalidar possibilidades de informação. É preciso valorizar a figura do autor– observa Wachowicz.

O Instituto de defesa do Consumidor (Idec), um dos protagonistas do debate sobre os direitos autorais entende que a sociedade precisa ter acesso ao conhecimento e, atualmente, as leis antipirataria não diferenciam o que é crime do que é socialização da informação.

– Existem usos legítimos. Se a lei não mudar estaremos desperdiçando o imenso potencial da internet – afirma Diogo Moisés, pesquisador e consultor do Idec em São Paulo.

Integrante do Observatório da Imprensa e titular do blog Código Aberto, Carlos Castilho, diz que a questão é complicada porque o Minc quer resolver agora uma situação que está evoluindo constantemente e que não se sabe direito para onde vai.

– Em princípio sou contra a cobrança de direitos autorais porque eles freiam a circulação de informações e, portanto, reduzem a intensidade na formação de conhecimentos.

Ele alerta que é preciso contextualizar a questão, porque o momento é de transição e não se pode acabar com tudo, da noite para o dia.

– Agora, a ideia do free começa a contaminar o mercado editorial, porque com o aumento dos livros eletrônicos começa a surgir um mercado paralelo de autores. Temos que ver a questão numa perspectiva de mudança, adotando uma legislação flexível que possa ir se acomodando com a nova realidade criada pelas novas tecnologias – conclui.

jacqueline.iensen@diario.com.br

JACQUELINE IENSEN

Fonte: http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a2706846.xml&template=3898.dwt&edition=13461&section=1315

terça-feira, 3 de novembro de 2009

PROGRAMAÇÃO

PROGRAMA

PRIMEIRO DIA – 9 DE NOVEMBRO DE 2009

08:00 – CREDENCIAMENTO

08:45 – CERIMÔNIA DE ABERTURA

9:00 – PAINEL I – PRINCÍPIOS PARA REVISÃO DA LEI DE DIREITOS AUTORAIS

EXPOSITOR: PROF. DR. JOSÉ DE OLIVEIRA ASCENSÃO – UNIV. DE LISBOA
MODERADOR: PROF. DR. ANTONIO CARLOS WOLKMER – UFSC

10:00 – PAINEL II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DEFINIÇÕES

RELATOR: DR. MARCOS WACHOWICZ – UFSC
REVISOR: DR. ANTONIO MORATO – USP E FMU
MODERADOR: DR. JOÃO LUIS NOGUEIRA MATIAS - UFC

11:15 – INTERVALO

11:30 – PAINEL III – OBRAS INTELECTUAIS E AUTORIA

RELATOR: DR. ÁLVARO LOUREIRO OLIVEIRA – OABRJ/ABPI
REVISOR: DR. JOSÉ ISAAC PILATI – UFSC
MODERADORA: PROFA. DRA. DANIELLE ANNONI - UFSC

12:45 – ALMOÇO LIVRE

14:00 – PAINEL IV – DIREITOS DO AUTOR : DIREITOS MORAIS E PATRIMONIAIS

RELATORA: DRA. SILMARA CHINELATTO – PROFA. TITULAR DA FADUSP
RELATOR: DR. NEWTON SILVEIRA – FADUSP
MODERADOR: PROF. DR. ORIDES MEZZAROBA - UFSC

15:15 – PAINEL V – LIMITAÇÕES AOS DIREITOS AUTORAIS I

RELATOR: DR. LUIZ GONZAGA SILVA ADOLFO – UNISALLE/ ULBRA(RS)
REVISOR: DR. MANOEL J. PEREIRA DOS SANTOS – FGV/GVLAW
MODERADOR: PROF. DR. AIRES JOSÉ ROVER - UFSC

16:3 0 – INTERVALO

16:45 – PAINEL VI – LIMITAÇÕES AOS DIREITOS AUTORAIS II

RELATOR: DR. GUILHERME CARBONI – FAAP
REVISOR: DR. ALLAN ROCHA – UERJ/FDC
MODERADOR: DR. JORGE RENATO DOS REIS – UNISC


SEGUNDO DIA – 10 DE NOVEMBRO DE 2009

8:45 – PAINEL VII – OBRA SOB ENCOMENDA – LICENÇAS NÃO-VOLUNTÁRIAS

RELATORA: DRA. LILIAN DE MELO SILVEIRA
RELATOR: DR. DENIS BORGES BARBOSA – UFRJ
MODERADOR: PROF. DR. WILSON JABUR – FGV/GVLAW

10:00 – PAINEL VII – TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS DO AUTOR

RELATORA: DRA. ELIANE ABRÃO
REVISOR: DR. EDUARDO LYCURGO LEITE
MODERADORA: PROFA. DRA. MÁRCIA CARLA PEREIRA RIBEIRO - UFPR

11:15 – INTERVALO

11:30 – PAINEL IX – UTILIZAÇÃO DE OBRAS INTELECTUAIS E FONOGRAMAS I

RELATORA: DRA. VANISA SANTIAGO
REVISOR: DR. HILDEBRANDO PONTES NETO
MODERADOR: PROF. DR. MARCOS WACHOWICZ - UFSC

12:45 – ALMOÇO LIVRE

14:00 – PAINEL X – UTILIZAÇÃO DE OBRAS INTELECTUAIS E FONOGRAMAS II

RELATOR: DR. ANTONIO DE FIGUEIREDO MURTA – PUC/RJ
REVISORA: DRA. SONIA MARIA D’ELBOUX
MODERADORA: PROFA. DRA. CARLA EUGENIA CALDAS BARROS - UFS

15:15 – PAINEL XI – ASSOCIAÇÕES DE TITULARES E ENTIDADE REGULADORA

RELATOR: DR. JOSÉ CARLOS COSTA NETTO
REVISOR: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS DE SOUZA – STJ
MODERADOR: DR. MANOEL J. PEREIRA DOS SANTOS – FGV/GVLAW

16:3 0 – INTERVALO

16:45 – PAINEL XII – SANÇÕES, PRESCRIÇÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS

RELATORA: DRA. HELENARA BRAGA AVANCINI – PUC/RS
REVISOR: DR. EDUARDO PIMENTA
MODERADOR: PROF. DR. JOSÉ ISAAC PILATI - UFSC

18:00 – APRESENTAÇÃO DAS COMUNICAÇÕES DOS GRUPOS DE PESQUISA EM DIREITO AUTORAL

19:00 – CERIMÔNIA DE ENCERRAMENTO

Dinâmica dos Painéis

I. Geral

1. Excetuado o Painel I, não haverá palestras ou exposições gerais, mas sim debates.

2. O objetivo do evento é produzir consenso com relação às propostas legislativas submetidas, debatendo-se a norma em si e a redação do texto legal.

3. Ao final do evento, será produzido um relatório de todas as propostas, com o resumo das conclusões.

4. Tal como sucede nas conferências diplomáticas, havendo posições antagônicas ou falta de consenso, deve-se consignar as versões alternativas com relação à redação dos dispositivos.

II. Papel do Moderador

1. O moderador e os demais participantes de cada painel deverão receber a proposta legislativa respectiva com antecedência da data do evento.

2. A função básica do moderador é conduzir as discussões de forma ordenada de modo a otimizar o tempo e assegurar a consecução do resultado pretendido ao final do painel.

3. Para esse fim, o moderador deve combinar com o relator e o revisor quais os tópicos principais que serão discutidos para evitar que o debate se prolongue e impeça a obtenção de resultados práticos.

4. O moderador deve cuidar para que, ao final de cada painel, haja um texto consensado ou, se isso não for possível, um resumo das diferentes posições.

5. Na medida do possível, o moderador facultará a palavra a pessoas da platéia para fazerem observações curtas e objetivas, evitando-se digressões gerais ou demoradas.

III. Papel do Relator e do Revisor

1. Levando em conta os tópicos principais que serão discutidos, o relator deve apresentar sua posição no sentido de (a) adotar a redação proposta, (b) aperfeiçoá-la ou (c) propor redação alternativa.

2. Para tanto, o relator deve manifestar-se por até 15 minutos.

3. A seguir, o revisor deve fazer a crítica da proposta discutida assim como da posição do relator, devendo igualmente (a) adotar a redação proposta, (b) aperfeiçoá-la ou (c) propor redação alternativa.

4. O revisor deve manifestar-se por até 15 minutos.

5. A seguir, o moderador deve facultar à platéia comentários por até 15 minutos, sumarizando a seguir, em até 10 minutos, os pontos convergentes e os tópicos divergentes.

6. Relator e revisor deverão debater por até 10 minutos, visando conciliar as opiniões e sugestões existentes, com a moderação do moderador.

IV. Conclusão

Cabe ao moderador, nos 10 minutos finais, apresentar o resumo das conclusões, consignando as versões alternativas com relação à redação dos dispositivos.