quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Material dos Paineís

Nos links abaixo estão disponíveis o material fornecido pelo MinC para apresentação no III Congresso de Autor e Interesse Público:

Painéis I a III

Painéis IV a VI

Painéis VII a IX

Painéis X a XII


Material Completo

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Programação e eixos temáticos

Acesse aqui a programação e eixos temáticos do evento

Este III Congresso sobre Direito de Autor e Interesse Público constitui-se em mais uma etapa nas discussões sobre a revisão da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610/98) e dará continuidade à sequência de eventos que teve a finalidade de contribuir para o aperfeiçoamento da situação dos Direitos Autorais no Brasil. Esse processo foi deflagrado em 2005, a partir de uma demanda da I Conferência Nacional de Cultura, que nas suas resoluções finais propôs a promoção de debates públicos sobre o Direito Autoral e uma postura mais ativa do Estado na formulação de políticas públicas para o setor. Em dezembro de 2007, o Ministério da Cultura (MinC) lançou o Fórum Nacional de Direito Autoral, com o objetivo de discutir com a sociedade a legislação existente e o papel do Estado nessa área e subsidiar a formulação da política autoral.

Os debates ocorreram em eventos realizados pelo MinC, entre eles um seminário internacional e quatro nacionais, ou por instituições parceiras. Além disso, o MinC promoveu reuniões setoriais com diversos grupos de interesses (autores de cinema, setor livreiro, representantes da área musical etc.) para discutir o tema. A partir desses debates, foram reunidos todos os pontos que se destacaram, tendo se evidenciado a necessidade de implementar políticas setoriais que corrijam os desequilíbrios presentes no campo da cultura, no que tange aos direitos autorais.

O Ministério da Cultura conta, desde julho deste ano, com uma Diretoria de Direitos Intelectuais que vem ampliando a capacidade do Estado para atuar no campo autoral por meio de programas e políticas setoriais. No entanto, uma atuação efetiva do Estado no processo de regulação, só será possível por meio de alterações no atual marco legal. A opção tomada foi a de fazer uma revisão na Lei 9610/98, sem realizar modificações estruturais em seu corpo.

As propostas surgidas nesse III Congresso sobre Direito de Autor e Interesse Público complementarão a construção de um anteprojeto de Lei que será apresentado à sociedade, que terá a oportunidade de se manifestar por meio de consulta pública. A seguir, apresentamos as propostas do MinC para o debate dividas pelos painéis do evento.

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

III Congresso sobre Direito de Autor e Interesse Público debate propostas para atualização da legislação

O III Congresso sobre Direito de Autor e Interesse Público constitui-se em mais uma etapa nas discussões sobre a revisão da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610/98) e dará continuidade à sequência de eventos que teve a finalidade de contribuir para o aperfeiçoamento da situação dos Direitos Autorais no Brasil. Esse processo foi deflagrado em 2005, a partir de uma demanda da I Conferência Nacional de Cultura, que nas suas resoluções finais propôs a promoção de debates públicos sobre o Direito Autoral e uma postura mais ativa do Estado na formulação de políticas públicas para o setor. Em dezembro de 2007, o Ministério da Cultura (MinC) lançou o Fórum Nacional de Direitos Autorais, com o objetivo de discutir com a sociedade a legislação existente e o papel do Estado nessa área e subsidiar a formulação da política autoral.

Os debates ocorreram em eventos realizados pelo MinC, entre eles um seminário internacional e quatro nacionais, ou por instituições parceiras. Além disso, o MinC promoveu reuniões setoriais com diversos grupos de interesses (autores de cinema, setor livreiro, representantes da área musical etc.) para discutir o tema. A partir desses debates, foram reunidos todos os pontos que se destacaram, tendo se evidenciado a necessidade de implementação de políticas setoriais que corrijam os desequilíbrios presentes no campo da cultura, no que tange os direitos autorais.

O Ministério da Cultura conta, desde julho deste ano, com uma Diretoria de Direitos Intelectuais que vem ampliando a capacidade do Estado para atuar no campo autoral por meio de programas e políticas setoriais. No entanto, uma atuação efetiva do Estado no processo de regulação, só será possível por meio de alterações no atual marco legal. A opção tomada foi a de fazer uma revisão na Lei 9610/98, sem realizar modificações estruturais em seu corpo.

Durante o evento será apresentado pelo MinC um documento contendo o diagnóstico das propostas discutidas durante o Fórum Nacional de Direito Autoral que irá subsidiar o debate. As propostas surgidas nesse III Congresso sobre Direito de Autor e Interesse Público complementarão a construção de um anteprojeto de Lei que será apresentado à sociedade, que então terá uma nova oportunidade de se manifestar por meio de consulta pública.

O evento, que terá transmissão pela internet, é uma realização do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por intermédio de seu Curso de Pós-Graduação em Direito (CPGD), e tem o apoio do Ministério da Cultura – MinC - e da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo.

A programação e outras informações estão no link www.direitoautoral.ufsc.br

A transmissão pela internet poderá ser acessada pelo endereço www.cultura.gov.br/direito_autoral

Fonte: Diretoria de Direitos Intelectuais

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Ministério da Cultura reforça debate em torno de lei que trata dos direitos autorais e interesse público

Você sabia que ao fazer um simples download pode estar cometendo um crime? E que copiar um livro sem autorização do autor também se configura uma infração passível de pena? Pois é, questões como estas, incorporadas ao dia a dia, estão sujeitas a uma das leis mais restritivas do mundo.

Trata-se da legislação brasileira sobre produção intelectual e direitos autorais aprovada em 1998. Na época em que foi votada a Constituição Brasileira, e todas as suas regulamentações, a Internet ainda engatinhava. Ninguém imaginava que o serviço fosse se popularizar com tamanha rapidez e abrangência. No próximo dia 9, o Ministério da Cultura (Minc) apresenta uma proposta para a nova redação da lei que trata de direitos autorais e interesse público, no Fórum Nacional de Direito Autoral (que ocorre nos dias 9 e 10) em São Paulo.

O evento é uma promoção do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas em parceria com o Ministério da Cultura. Só após a discussão, o texto será encaminhado para apreciação na Câmara dos Deputados e no Senado.

Para o professor da UFSC Marcos Wachowicz, representante de Santa Catarina no fórum, a readequação da lei é uma necessidade pois estamos diante de uma nova realidade. Ele ressalta que é preciso haver um equilíbrio entre o interesse econômico e o interesse público.

– Hoje, apenas o intermediário se beneficia porque o custo de distribuição no meio digital é infinitamente menor. Impedir o uso das ferramentas tecnológicas é invalidar possibilidades de informação. É preciso valorizar a figura do autor– observa Wachowicz.

O Instituto de defesa do Consumidor (Idec), um dos protagonistas do debate sobre os direitos autorais entende que a sociedade precisa ter acesso ao conhecimento e, atualmente, as leis antipirataria não diferenciam o que é crime do que é socialização da informação.

– Existem usos legítimos. Se a lei não mudar estaremos desperdiçando o imenso potencial da internet – afirma Diogo Moisés, pesquisador e consultor do Idec em São Paulo.

Integrante do Observatório da Imprensa e titular do blog Código Aberto, Carlos Castilho, diz que a questão é complicada porque o Minc quer resolver agora uma situação que está evoluindo constantemente e que não se sabe direito para onde vai.

– Em princípio sou contra a cobrança de direitos autorais porque eles freiam a circulação de informações e, portanto, reduzem a intensidade na formação de conhecimentos.

Ele alerta que é preciso contextualizar a questão, porque o momento é de transição e não se pode acabar com tudo, da noite para o dia.

– Agora, a ideia do free começa a contaminar o mercado editorial, porque com o aumento dos livros eletrônicos começa a surgir um mercado paralelo de autores. Temos que ver a questão numa perspectiva de mudança, adotando uma legislação flexível que possa ir se acomodando com a nova realidade criada pelas novas tecnologias – conclui.

jacqueline.iensen@diario.com.br

JACQUELINE IENSEN

Fonte: http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a2706846.xml&template=3898.dwt&edition=13461&section=1315

terça-feira, 3 de novembro de 2009

PROGRAMAÇÃO

PROGRAMA

PRIMEIRO DIA – 9 DE NOVEMBRO DE 2009

08:00 – CREDENCIAMENTO

08:45 – CERIMÔNIA DE ABERTURA

9:00 – PAINEL I – PRINCÍPIOS PARA REVISÃO DA LEI DE DIREITOS AUTORAIS

EXPOSITOR: PROF. DR. JOSÉ DE OLIVEIRA ASCENSÃO – UNIV. DE LISBOA
MODERADOR: PROF. DR. ANTONIO CARLOS WOLKMER – UFSC

10:00 – PAINEL II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DEFINIÇÕES

RELATOR: DR. MARCOS WACHOWICZ – UFSC
REVISOR: DR. ANTONIO MORATO – USP E FMU
MODERADOR: DR. JOÃO LUIS NOGUEIRA MATIAS - UFC

11:15 – INTERVALO

11:30 – PAINEL III – OBRAS INTELECTUAIS E AUTORIA

RELATOR: DR. ÁLVARO LOUREIRO OLIVEIRA – OABRJ/ABPI
REVISOR: DR. JOSÉ ISAAC PILATI – UFSC
MODERADORA: PROFA. DRA. DANIELLE ANNONI - UFSC

12:45 – ALMOÇO LIVRE

14:00 – PAINEL IV – DIREITOS DO AUTOR : DIREITOS MORAIS E PATRIMONIAIS

RELATORA: DRA. SILMARA CHINELATTO – PROFA. TITULAR DA FADUSP
RELATOR: DR. NEWTON SILVEIRA – FADUSP
MODERADOR: PROF. DR. ORIDES MEZZAROBA - UFSC

15:15 – PAINEL V – LIMITAÇÕES AOS DIREITOS AUTORAIS I

RELATOR: DR. LUIZ GONZAGA SILVA ADOLFO – UNISALLE/ ULBRA(RS)
REVISOR: DR. MANOEL J. PEREIRA DOS SANTOS – FGV/GVLAW
MODERADOR: PROF. DR. AIRES JOSÉ ROVER - UFSC

16:3 0 – INTERVALO

16:45 – PAINEL VI – LIMITAÇÕES AOS DIREITOS AUTORAIS II

RELATOR: DR. GUILHERME CARBONI – FAAP
REVISOR: DR. ALLAN ROCHA – UERJ/FDC
MODERADOR: DR. JORGE RENATO DOS REIS – UNISC


SEGUNDO DIA – 10 DE NOVEMBRO DE 2009

8:45 – PAINEL VII – OBRA SOB ENCOMENDA – LICENÇAS NÃO-VOLUNTÁRIAS

RELATORA: DRA. LILIAN DE MELO SILVEIRA
RELATOR: DR. DENIS BORGES BARBOSA – UFRJ
MODERADOR: PROF. DR. WILSON JABUR – FGV/GVLAW

10:00 – PAINEL VII – TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS DO AUTOR

RELATORA: DRA. ELIANE ABRÃO
REVISOR: DR. EDUARDO LYCURGO LEITE
MODERADORA: PROFA. DRA. MÁRCIA CARLA PEREIRA RIBEIRO - UFPR

11:15 – INTERVALO

11:30 – PAINEL IX – UTILIZAÇÃO DE OBRAS INTELECTUAIS E FONOGRAMAS I

RELATORA: DRA. VANISA SANTIAGO
REVISOR: DR. HILDEBRANDO PONTES NETO
MODERADOR: PROF. DR. MARCOS WACHOWICZ - UFSC

12:45 – ALMOÇO LIVRE

14:00 – PAINEL X – UTILIZAÇÃO DE OBRAS INTELECTUAIS E FONOGRAMAS II

RELATOR: DR. ANTONIO DE FIGUEIREDO MURTA – PUC/RJ
REVISORA: DRA. SONIA MARIA D’ELBOUX
MODERADORA: PROFA. DRA. CARLA EUGENIA CALDAS BARROS - UFS

15:15 – PAINEL XI – ASSOCIAÇÕES DE TITULARES E ENTIDADE REGULADORA

RELATOR: DR. JOSÉ CARLOS COSTA NETTO
REVISOR: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS DE SOUZA – STJ
MODERADOR: DR. MANOEL J. PEREIRA DOS SANTOS – FGV/GVLAW

16:3 0 – INTERVALO

16:45 – PAINEL XII – SANÇÕES, PRESCRIÇÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS

RELATORA: DRA. HELENARA BRAGA AVANCINI – PUC/RS
REVISOR: DR. EDUARDO PIMENTA
MODERADOR: PROF. DR. JOSÉ ISAAC PILATI - UFSC

18:00 – APRESENTAÇÃO DAS COMUNICAÇÕES DOS GRUPOS DE PESQUISA EM DIREITO AUTORAL

19:00 – CERIMÔNIA DE ENCERRAMENTO

Dinâmica dos Painéis

I. Geral

1. Excetuado o Painel I, não haverá palestras ou exposições gerais, mas sim debates.

2. O objetivo do evento é produzir consenso com relação às propostas legislativas submetidas, debatendo-se a norma em si e a redação do texto legal.

3. Ao final do evento, será produzido um relatório de todas as propostas, com o resumo das conclusões.

4. Tal como sucede nas conferências diplomáticas, havendo posições antagônicas ou falta de consenso, deve-se consignar as versões alternativas com relação à redação dos dispositivos.

II. Papel do Moderador

1. O moderador e os demais participantes de cada painel deverão receber a proposta legislativa respectiva com antecedência da data do evento.

2. A função básica do moderador é conduzir as discussões de forma ordenada de modo a otimizar o tempo e assegurar a consecução do resultado pretendido ao final do painel.

3. Para esse fim, o moderador deve combinar com o relator e o revisor quais os tópicos principais que serão discutidos para evitar que o debate se prolongue e impeça a obtenção de resultados práticos.

4. O moderador deve cuidar para que, ao final de cada painel, haja um texto consensado ou, se isso não for possível, um resumo das diferentes posições.

5. Na medida do possível, o moderador facultará a palavra a pessoas da platéia para fazerem observações curtas e objetivas, evitando-se digressões gerais ou demoradas.

III. Papel do Relator e do Revisor

1. Levando em conta os tópicos principais que serão discutidos, o relator deve apresentar sua posição no sentido de (a) adotar a redação proposta, (b) aperfeiçoá-la ou (c) propor redação alternativa.

2. Para tanto, o relator deve manifestar-se por até 15 minutos.

3. A seguir, o revisor deve fazer a crítica da proposta discutida assim como da posição do relator, devendo igualmente (a) adotar a redação proposta, (b) aperfeiçoá-la ou (c) propor redação alternativa.

4. O revisor deve manifestar-se por até 15 minutos.

5. A seguir, o moderador deve facultar à platéia comentários por até 15 minutos, sumarizando a seguir, em até 10 minutos, os pontos convergentes e os tópicos divergentes.

6. Relator e revisor deverão debater por até 10 minutos, visando conciliar as opiniões e sugestões existentes, com a moderação do moderador.

IV. Conclusão

Cabe ao moderador, nos 10 minutos finais, apresentar o resumo das conclusões, consignando as versões alternativas com relação à redação dos dispositivos.

sábado, 31 de outubro de 2009

Anteprojeto que atualiza legislação de direito autoral será lançado pelo governo em evento em São Paulo

Música, cinema, televisão analógica e digital e internet, instrumentos de educação e lazer geradores de hábitos cada vez mais incorporados ao cotidiano das pessoas - e que modificam intensa e amplamente o comportamento da sociedade - são algumas das questões afetadas pelo anteprojeto de lei que visa renovar a atual Lei de Direito Autoral. Antes de ir à consulta pública, ele será lançado oficialmente no 3º Congresso de Direito de Autor e Interesse Público, que acontecerá em São Paulo, nos dias 9 e 10 de novembro próximos.

O anteprojeto de lei visa dotar o País de um marco legal contemporâneo, capaz de corrigir as distorções hoje existentes. Os temas tratados pela Lei Autoral envolvem ampla rede de interesses econômicos, políticos e culturais, inclusive no âmbito internacional, e serão debatidos por especialistas do Brasil e do exterior, que contribuirão para o aperfeiçoamento do anteprojeto.


Democracia e justiça

Não se trata de uma lei inteiramente nova, mas uma revisão da legislação vigente, pois esse anteprojeto busca atender o desejo da sociedade, que participou de sua elaboração, por meio de seus representantes, em vários segmentos profissionais - assinala Samuel Barichello, titular da Coordenação-Geral de Regulação em Direitos Autorais, cientista político e gestor público no Ministério da Cultura. Esse anteprojeto – prossegue – é o resultado de longo e exaustivo processo de consultas iniciado em 2007, em que se destacaram diversos seminários realizados em cidades distintas do País, dentro do Fórum Nacional de Direito Autoral. E, também, reuniões com diversos segmentos. Foram ouvidos, ainda, ministérios onde essa questão apresenta interface.

O Ministério da Cultura atuou na coordenação desse processo de discussão com a sociedade, do que resultou um diagnóstico, cuja resposta agora se concretiza nesse anteprojeto. Entre outras palavras – acentua Barichello – o anteprojeto procura responder ao que a sociedade constatou: um desequilíbrio entre os direitos concedidos pela atual legislação e o restrito acesso à cultura por parte da população brasileira; o desequilíbrio entre o autor, ou seja, em contraposição e benefício de quem explora industrial e comercialmente a obra dele; e a total omissão, na prática, do Estado na área do direito autoral.

Barrichello ressalta que, com o anteprojeto, “estamos procurando estender os benefícios resultantes dos direitos autorais a um número maior de atores do processo, dada a importância e o significado que hoje ele tem com a expansão da cultura e do ambiente digital. Ao mesmo tempo, buscamos corrigir a omissão do Estado nessa questão. Ele terá papel de destaque na supervisão das associações de gestão coletiva, exigindo delas transparência, eficiência e responsabilidade para com todos seus associados e para com a sociedade. (Detalhes sobre o evento www.direitoautoral.ufsc.br )