sábado, 31 de outubro de 2009

Anteprojeto que atualiza legislação de direito autoral será lançado pelo governo em evento em São Paulo

Música, cinema, televisão analógica e digital e internet, instrumentos de educação e lazer geradores de hábitos cada vez mais incorporados ao cotidiano das pessoas - e que modificam intensa e amplamente o comportamento da sociedade - são algumas das questões afetadas pelo anteprojeto de lei que visa renovar a atual Lei de Direito Autoral. Antes de ir à consulta pública, ele será lançado oficialmente no 3º Congresso de Direito de Autor e Interesse Público, que acontecerá em São Paulo, nos dias 9 e 10 de novembro próximos.

O anteprojeto de lei visa dotar o País de um marco legal contemporâneo, capaz de corrigir as distorções hoje existentes. Os temas tratados pela Lei Autoral envolvem ampla rede de interesses econômicos, políticos e culturais, inclusive no âmbito internacional, e serão debatidos por especialistas do Brasil e do exterior, que contribuirão para o aperfeiçoamento do anteprojeto.


Democracia e justiça

Não se trata de uma lei inteiramente nova, mas uma revisão da legislação vigente, pois esse anteprojeto busca atender o desejo da sociedade, que participou de sua elaboração, por meio de seus representantes, em vários segmentos profissionais - assinala Samuel Barichello, titular da Coordenação-Geral de Regulação em Direitos Autorais, cientista político e gestor público no Ministério da Cultura. Esse anteprojeto – prossegue – é o resultado de longo e exaustivo processo de consultas iniciado em 2007, em que se destacaram diversos seminários realizados em cidades distintas do País, dentro do Fórum Nacional de Direito Autoral. E, também, reuniões com diversos segmentos. Foram ouvidos, ainda, ministérios onde essa questão apresenta interface.

O Ministério da Cultura atuou na coordenação desse processo de discussão com a sociedade, do que resultou um diagnóstico, cuja resposta agora se concretiza nesse anteprojeto. Entre outras palavras – acentua Barichello – o anteprojeto procura responder ao que a sociedade constatou: um desequilíbrio entre os direitos concedidos pela atual legislação e o restrito acesso à cultura por parte da população brasileira; o desequilíbrio entre o autor, ou seja, em contraposição e benefício de quem explora industrial e comercialmente a obra dele; e a total omissão, na prática, do Estado na área do direito autoral.

Barrichello ressalta que, com o anteprojeto, “estamos procurando estender os benefícios resultantes dos direitos autorais a um número maior de atores do processo, dada a importância e o significado que hoje ele tem com a expansão da cultura e do ambiente digital. Ao mesmo tempo, buscamos corrigir a omissão do Estado nessa questão. Ele terá papel de destaque na supervisão das associações de gestão coletiva, exigindo delas transparência, eficiência e responsabilidade para com todos seus associados e para com a sociedade. (Detalhes sobre o evento www.direitoautoral.ufsc.br )

Um comentário:

denise bottmann disse...

esta é uma proposta simples para permitir que a sociedade possa voltar a ter acesso, em formato de livro, a tantas e tantas obras esgotadas que têm sido objeto de plágio.

a sugestão, em forma de carta aberta, será apresentada por ocasião do III Congresso do Direito de Autor, a se realizar nos dias 09 e 10 de novembro, quando se inaugura o prazo de consulta pública do governo para a revisão da atual lei do direito autoral. os temas em discussão estão arquivados neste blog em fnda e em direito autoral. consulte também documentação relevante em "documentos", na coluna da direita.


LICENCIAMENTO DE OBRAS ESGOTADAS PARA PUBLICAÇÃO

Os plágios de tradução de grandes obras da literatura e do pensamento universal constituem uma negra mancha na história do livro no Brasil. O recurso a tal prática teve um grande impulso sobretudo a partir de 1998. A principal característica comum à grande maioria de tais ilícitos é o uso fraudado de traduções antigas, geralmente esgotadas e que ainda não entraram em domínio público.

Por um lado, uma grande e necessária retificação da atual lei 9.610/98 seria a autorização para o licenciamento em curto prazo de obras esgotadas para reprodução sem fins comerciais, sob a forma de reprografia e digitalização para uso privado, para o ensino e para os acervos de bibliotecas públicas.

Por outro lado, cremos que, além desta flexibilização que atende ao premente direito social de acesso a obras esgotadas e abandonadas, seria da máxima importância prever igualmente um dispositivo legal autorizando a livre reprodução dessas obras também em formato de livro, sempre respeitados os direitos inalienáveis de seus autores.

Assim, sugerimos que, decorridos 20 (vinte) anos após a última edição da obra, ela possa ser novamente disponibilizada à sociedade como livro impresso, pelos circuitos tradicionais de publicação e distribuição.

Cremos que todos terão a ganhar: os cidadãos leitores que poderão dispor de livros até então esgotados, os autores assim resgatados do esquecimento, os editores que poderão publicar tais obras e os livreiros que poderão fazê-las chegar aos leitores.

Toda a sociedade poderá assim ter garantias de preservar ativamente sua memória cultural, permitindo a sobrevivência íntegra de importantes obras de tradução que compõem nossa história.

se concordar, deixe seu comentário com nome e sobrenome, ou escreva para dbottmann@uol.com.br. obrigada.